Auxílio Financeiro

PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO CIENTÍFICO

O recurso financeiro é proveniente do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da CAPES, regulamentado pela Portaria N° 156, de 28/11/2014.

RESUMO DAS REGRAS PPGCC
  • O evento deve ser classificado conforme Qualis-CC CAPES em estrato até B3;
  • O valor a ser concedido dependerá do Qualis do evento;
  • É obrigatório ir ao evento apresentar o trabalho (será exigida documentação comprobatória);
  • Será concedido apenas um auxílio por ano (havendo recursos remanescentes, novos valores poderão ser custeados);
  • Não serão apoiados eventos realizados na Grande Florianópolis;
  • Imediatamente após o retorno da viagem, o docente ou discente deverá encaminhar a prestação de contas através deste formulário.

REGRAS ESPECÍFICAS PARA DOCENTES

  • É vedada a concessão de auxílio a pesquisador bolsista CNPq (PQ 1 e DT 1);
  • Não é possível efetivar o recebimento do mesmo tipo de auxílio simultaneamente pelo PPGCC e CTC (por exemplo: 1 diária de cada),  a menos que haja uma negociação de crédito para um dos lados;
  • O pagamento de taxa de inscrição em evento nacional será feito via empenho e de evento internacional via reembolso.
  • Em casos de viagens, preencher e anexar o Formulário de Requisição de Diárias e Passagens, bem como o Termo de renúncia de diárias e/ou passagens, se for o caso. 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA DISCENTES

  • O discente deve ser o primeiro autor do artigo;
  • Poderão ser custeadas despesas com inscrição, passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, alimentação e deslocamento, desde que ocorridas dentro do período de realização do evento;
  • O pagamento é feito por reembolso: as despesas são pagas pelo discente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC no prazo de aproximadamente 40 dias a contar da data de entrega da documentação;
  • Antes de efetuar os pagamentos, o discente certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito descritos no item “procedimentos após recebimento do resultado”);
  • Recomenda-se que a documentação seja entregue, pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa;
  • Excepcionalmente e mediante solicitação justificada, a compra da passagem ao exterior poderá ser feita pela UFSC. Para tanto, o aluno deverá fazer a solicitação via e-mail, enviando o comprovante de inscrição no evento e o passaporte.

Para acessar os formulários de solicitação, acesse esse link.